Sabia que o Certificado Digital é obrigatório em alguns casos? Entenda!

O Certificado Digital é obrigatório para empresas com mais de cinco funcionários e é exigido nos demonstrativos de recolhimento do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de outros encargos trabalhistas. Não perca tempo, faça hoje mesmo o seu certificado digital.

O Certificado Digital OAB é o Certificado de Pessoa Física (e-CPF) A3 atrelado ao registro do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o qual garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às transações realizadas na esfera eletrônica. Portanto, permite que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento e realize processos com segurança, rapidez e validade jurídica, sem a necessidade da presença física.

Por meio deste documento, o profissional pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico. Com o Certificado Digital OAB é possível:

  • Fazer o peticionamento eletrônico 24h por dia;
  • Consultar os autos;
  • Receber de intimações;
  • Assinar digitalmente documentos de qualquer espécie;
  • Realizar procurações eletrônicas;
  • Acessar o e-CAC;
  • Obter a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida
  • Habilitar a e-CNH
  • Você que é advogado (a) e quer aumentar a sua produtividade e agilidade em seus serviços não pode ficar sem o seu certificado digital, emita o seu hoje mesmo e utilize todos os benefícios trazendo mais qualidade nos serviços prestados aos seus clientes.

    Verifique se seu certificado está funcionando!

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